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Reconhecimento de Firma 1z5b5e

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O que é? É ato notarial de certificar que a presente em determinado documento é de autoria da parte interessada. O reconhecimento de firma poderá ser realizado das seguintes formas: Reconhecimento de firma por autenticidade o requerente assina o documento diante do tabelião. Reputa-se autêntico o reconhecimento de firma, quando o solicitante documento na presença do Tabelião ou declarar que a constante no documento é de sua autoria. É ato presencial, pois o usuário deverá no cartão ou livro de autógrafos. 1g2h3d

Documentação necessária: Documento de identificação com foto, sem emendas ou rasuras, em condições que, a critério do tabelião, sejam suficientes à identificação de seu portador.
Reconhecimento de Firma por semelhança
o Tabelião certifica que a constante em certo documento apresentado é semelhante àquela em ficha-padrão arquivada na serventia. Reputa-se semelhante o reconhecimento de firma, quando o usuário já tiver sua em cartão ou livro de autógrafo arquivado no Cartório. Tabelião, Substituto ou escrevente irá confrontar a apresentada em documento e declarar a semelhança entre elas.
EXIGE-SE:
Que a feita no documento a ser reconhecido seja semelhante à depositada no cartório. De acordo com Código Normas (Provimento 260/CGJ/TJMG) é expressamente proibido reconhecer firma quando o documento:
- Não estiver preenchido totalmente;
- Estiver danificado ou rasurado;
- Estiver com data futura;
- Constituir exclusivamente cartão de autografo confeccionado para uso interno de estabelecimento bancário, creditício ou financeiro;
- Tiver sido impresso em papel térmico para fac-símile ou outro que venha a se apagar com o tempo;
- Tiver sido redigido a lápis ou com uso de outro material que venha a se apagar com o tempo;
- Contiver as s a serem reconhecidas digitalizadas ou fotocopiadas. 
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou e a tabela: Tabela de custas

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Sobre 5c5m6e

O Cartório do 1º Ofício é um serviço exclusivamente de Notas, no qual são lavradas escrituras públicas, testamentos, inventários, divórcios e procurações. Assim como reconhecimentos de firmas

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  • Segunda à Sexta das 09h às 17h.

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